Começa a valer a partir desta sexta-feira (9), a proibição de três
inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex
e mazindol) determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) em outubro. Os produtos deveriam ter sido retirados das
prateleiras até hoje. O uso de medicamentos à base de sibutramina foi
liberado na ocasião, e passa a ser prescrito mediante apresentação de um
termo de esclarecimento assinado pelo paciente.
A decisão da agência foi baseada na alegação de que os riscos à saúde
desses remédios superam os benefícios. Estudos indicam que os
medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos,
podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.
TERMO DE ESCLARECIMENTO
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais
substâncias utilizadas para pessoas no tratamento da obesidade no país.
Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de
prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo
pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na
Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.
As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que
eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas,
pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com
hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o
descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro
semanas ao tratamento com esta substância.
Com a nova determinação, médicos e pacientes deverão assinar um termo
de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as
informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio. O
documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a
apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância.
Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos
medicamentos.
Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa. A resolução não alterou a indicação da droga apenas para pacientes com
IMC (índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha
registro de doenças cardiovasculares. As fabricantes dos medicamentos ainda deverão apresentar à Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.
Fonte: Uol Partilhar
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