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No modo de utilização, as drogas devem ser maceradas, preparadas em água quente ou por meio de infusão, o que as diferencia de medicamentos fitoterápicos, tecnicamente mais elaborados e geralmente apresentados como comprimidos, cápsulas ou xaropes.
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A RDC 10 também aborda medidas de segurança. A partir de agora, as empresas vão precisar informar a Anvisa sobre fabricação, importação e comercialização no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes de detecção de microrganismos e de controle de qualidade e da identidade.
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Os locais de produção deverão cumprir normas de fabricação e as embalagens dos produtos deverão conter informações sobre o produtor, número de lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contraindicações de uso e advertências específicas.
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Fonte: Terra
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